Imagem: Ilustração/TRE |
Será
no dia 09 de dezembro, um dia de domingo, segundo decisão foi anunciada pelo presidente
da Corte, desembargador Glauber Rego, frisa informação postada pelo portal
virtual do Tribunal.
A
nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do prefeito Abelardo
Rodrigues Filho (DEM) e da vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com
base na Lei da Ficha Limpa.
A
magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e
Emília não poderiam ser candidatos em razão de uma condenação aplicada em 2008.
Em
2016, o registro de candidatura ficou sub
judice, ou seja, aguardando decisão da justiça.
O
presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, vereador Nixon Baracho, assumiu
o cargo interinamente nesta quinta-feira.
Conforme
entendimento do TSE o prefeito afastado poderá disputar as eleições
suplementares do próximo dia 09 de dezembro em razão de ter sido cessada a
inelegibilidade aplicada em 2008 pelo prazo de oito anos.
“O ministro do TSE, Luiz Fux ressaltou que o
prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que
existe condição de elegibilidade haja vista ter sido cumprido o prazo de oito
anos da inelegibilidade”, disse o presidente Glauber Rêgo.
Entre
as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de
2016 pelo prefeito cassado.
Glauber
Rêgo afirma que “o candidato que não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito e que deu causa a
anulação da eleição, por determinação do
TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.
Além
de Alto do Rodrigues o TRE/RN se prepara para realizar eleições suplementares
nos municípios de Pendências e Água Nova, no dia 25 de novembro; e, em Guamaré, também no dia 09 de dezembro.
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