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| Imagem: Reprodução |
Carlos
Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados pelo Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) por despejar santinhos nas proximidades dos
locais de votação, no dia 28 de outubro.
As
decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP
Eleitoral contra esse tipo de irregularidade, repassa informação da assessoria
de imprensa.
Duas
das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas
municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim;
bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às
escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além
da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do CAIC.
A
terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou
que houve o despejo de santinhos na
rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva,
localizada em Currais Novos.
Os
dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem
recorrer da decisão.
O
Voo da Madrugada, como é chamada essa
prática, desrespeita a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº
23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da
Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN).
Essa
recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de
campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações,
e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.


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