sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Decisão: TRT/RN não reconhece vínculo de emprego de motoboy com pizzaria

Imagem; Reprodução/TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado, não reconheceu vínculo de emprego de motoqueiro entregador de pizza que prestava serviço em veículo de sua propriedade.
A decisão manteve julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal, esclarece informação vinda do órgão de imprensa do Tribunal.
No processo, o motoboy alegou que trabalhou, sem carteira, para a E C S Silva - ME (Mercatis Pizzaria), de junho de 2016 a março de 2018.
Durante esse período, ele fazia entregas de pizza e diversos tipos de lanche nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta.
O motoboy afirmou, ainda, em sua reclamação que recebia salário mensal da pizzaria no valor de R$ 1.100,00.
A empresa não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por “parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação”.
O pagamento dos serviços prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito diariamente, no valor de R$ 8,00 por entrega.
O relator do processo no TRT/RN, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto (foto), destacou que a prova juntada ao processo favorece a tese da empresa, “no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego”.
Carlos Newton destacou trechos da decisão da Vara, concluindo que, pelo depoimento do ex-entregador, “não havia a vinculação direta do trabalho, haja vista que as entregas poderiam ser feitas por terceiros e que, ao se ausentar por faltas, não teve descontos procedidos pela empresa”.
Para o magistrado, no caso, não ficou provada a “subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade típicas dos contratos de emprego e, nesse diapasão, não se fazem presentes todos os requisitos indispensáveis para a configuração da relação de emprego”.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade.

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