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| Imagem: Ilustração |
Até
o próximo domingo (14), o serviço estará indisponível, enquanto são atualizados
no Cadastro Nacional de Eleitores os registros de comparecimento ou ausência às
urnas no primeiro turno das Eleições 2018, conforme determina a Resolução nº
23.556/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca informação extraída
do portal da instituição.
A
certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral.
apresentar
o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto).
Na
falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito
poderá emitir a certidão durante esse período.
Os
endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais
regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br),
substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios/pesquisa-a-zonas-eleitorais.


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