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Imagem: Ilustração |
Está
sendo prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de outubro em curso, o prazo
para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao
recolhimento segundo o Código de Receitas
Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes
beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI/RN),
com vencimento original até esta segunda-feira (15).
A
medida é instituída através do Decreto nº 28.398, assinado pelo governador Robinson
Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta, publicado no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
Veja
a íntegra do Decreto clicando AQUI.
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