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| Imagem: Reprodução/TCE |
Os
jurisdicionados terão até o dia 22 de outubro, uma segunda-feira, para o envio
das informações, destaca nota publicada no endereço eletrônico do TCE potiguar.
Os
institutos responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social
devem cadastrar no novo sistema a legislação vigente relativa aos seguintes
pontos: I - Constituição Estadual; II -
Lei Orgânica Municipal; III - Estatuto ou Regime Jurídico Único dos servidores
do Estado ou Município; IV - Regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência
Social, contendo Planos de Benefícios e de Custeio; V - Criação, extinção,
regulamentação ou reorganização de órgão ou entidade; VI - Criação, extinção ou
alteração de cargos públicos; VII - Instituição, alteração, atualização,
correção, reajuste ou revisão geral de vencimentos e remunerações; e, VIII
- Criação, extinção, alteração ou
incorporação de vantagens remuneratórias.
O
sistema Legis será alimentado mediante cadastro das suas normas pela administração
pública estadual e municipal do estado, com acesso por meio do Portal do Gestor
do TCE/RN, disponível no portal virtual www.tce.rn.gov.br,
obedecendo à forma e às configurações estabelecidas na Resolução e no Manual do
Sistema Legis.


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