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| Imagem: Reprodução |
O
signatário do Ministério Público do RN recomenda à pessoa de Girlene Maria de
Vasconcelos Leite que opte em receber a remuneração integral do cargo efetivo,
a ser paga pelo Governo do Estado, acrescida de representação do cargo
comissionado, paga pelo município, ou por receber o vencimento integral do
cargo comissionado.
Numa
das considerações exibidas no ato, o fiscal da lei expõe que restou constatado
que a citada servidora pública é funcionária do estado, “exercendo o cargo de assistente administrativo, e, em janeiro de 2017,
foi cedida ao município de Santana do Matos, bem como nomeada para o cargo
comissionado de Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Administração”.
O
agente ministerial observou ainda “que a citada
servidora acumula a remuneração integral do cargo efetivo (ônus do estado) com
remuneração também integral do cargo comissionado (ônus do município)”.
O
promotor de Justiça conclui a providência advertindo “que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas
cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento como prova pré-constituída
do prévio conhecimento”.


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