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| Imagem: Reprodução |
Atualmente,
o serviço vem sendo prestado à população sem as mínimas condições de segurança,
observa informação postada através do site
do MPRN.
O
MPRN, no documento, leva em consideração que não existe em Santana do Matos
procedimentos de permissão para o serviço de mototaxista e que cabe à
Prefeitura a outorga de permissão.
A
Promotoria de Justiça da cidade lembra que é atribuição da prefeitura
fiscalizar o serviço, o que não vem sendo feito.
Para
o MPRN, essa deficiência na fiscalização de mototáxis traz prejuízo à população
e aos consumidores.
O
TAC fixa prazo de 60 dias para que o município encaminhe projeto de lei
modificando uma lei municipal, de forma que os atuais prestadores possam
continuar exercendo a profissão.
Além
disso, também estabelece prazo de 120 dias, contados a partir da aprovação do
projeto de lei pela Câmara Municipal, para que o município regularize o serviço
de mototaxistas, em conformidade com o que dispõe a legislação municipal,
outorgando a permissão de serviço de mototáxi a prestadores que cumprirem os
requisitos legais.
O
descumprimento injustificado do TAC obrigará o prefeito de Santana do Matos ao
pagamento de multa pessoal no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento.
Clique
AQUI e veja a íntegra do TAC.


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