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| Imagem: Ilustração |
A
sentença se refere a uma Ação Civil Pública (ACP) e determinou, ainda, a
aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento por
parte do ente público.
O
município de Santa Cruz chegou a alegar, dentre outros pontos, a
impossibilidade de realização do concurso, por se encontrar no limite
prudencial de comprometimento com folha de pagamento.
Contudo,
para a magistrada, os dados não foram devidamente comprovados, observa
informação postada pelo site do
Tribunal de Justiça do RN nesta terça (09).
“Não bastasse ser ponto incontroverso, a
parte autora (MP) demonstrou de maneira segura e livre de dúvidas que os fatos
narrados são verídicos. As inúmeras provas juntadas ao inquérito civil são
suficientes”, destaca a magistrada.
Segundo
a sentença, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a realização de concurso
público constitui requisito essencial para o ingresso em cargos públicos, sendo
medida excepcional a contratação temporária.
A
juíza Natália Modesto ainda apontou a Lei nº 681/2015, que aprovou o plano
municipal de Educação de Santa Cruz para o decênio 2015/2025, e dispõe dentre
seus artigos a necessidade de concurso público para provimento dos cargos.
“As provas do MP são fartas, no sentido de
demonstrar que o município vem se esquivando de realizar o certame há cerca de
20 anos”, enfatiza a representante do Poder Judiciário.


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