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| Imagem: Reprodução/TJRN |
O
relato é encontrado na página eletrônica do TJRN na internet.
Coordenadora
do Nupemec, a servidora Elanne Canuto lembra que para a décima segunda edição,
o slogan da campanha é “Conciliar: a decisão é nossa” e tem como objetivo
difundir a ideia de que a decisão de conciliar/mediar é das partes envolvidas e
só acontece se houver comum acordo.
Essa
é a razão porque, para essa campanha, serão pautados os processos em que as
próprias partes procurem o Poder Judiciário com a disposição de obter uma
solução negociada.
A
conciliação e mediação podem ser utilizadas em quase todos os casos: pensão
alimentícia, divórcio, desapropriação, partilha, guarda de menores, acidentes
de trânsito, dívidas em bancos e financeiras, conflitos de vizinhança ou com o
condomínio, entre vários outros.
Exceção
para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e
situações previstas na Lei Maria da Penha.


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