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| Imagem: Ilustração |
Em
abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN fez a doação de 50 viaturas
policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo, diz a
informação publicada pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República
no RN (PR/RN), em Natal.
No
entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que
puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus
redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha
em relação aos adversários.
Constam
como representados nas ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza
(presidente da Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane
Dantas, Dison Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo
Carvalho, Gustavo Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa
Rosado, Souza Neto, Márcia Maia, Nélter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.
“O que enseja a presente demanda não é a
aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente
bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no
sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da
entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os
deputados estaduais da ALRN. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa
doação”, resume a representação do MP Eleitoral.
Com
a prática, no entender do MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais
concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a população.
Ao
todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.
Ao
“carimbar” a destinação das viaturas
para seus redutos eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da
doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme
a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo
por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais
demandavam tais veículos.
Alguns
parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido
de prefeitos.
“Assim, o interesse público, mais uma vez,
deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os
representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral.
De
acordo com a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta
vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que
proíbe aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter social custeados
ou subvencionados pelo Poder Público”.
O
uso “eleitoreiro” das doações se deu,
em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos,
vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e
até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a
paternidade da benesse.
Em
uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo [do deputado] de gerar na população a crença de
que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e
sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que
certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.
A
Lei Estadual nº 10.150, sancionada pelo governador em 24 de janeiro de 2017,
autorizou a ALRN a doar até 50 viaturas policiais no valor total de R$ 5,1
milhão.
O
dinheiro saiu do próprio orçamento da ALRN e era fruto de valores restantes do
exercício de 2016.
Em
03 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo Esportivo
de Brasília Teimosa, em Natal.
Cada
parlamentar poderia indicar o município para o qual a viatura seria destinada,
ou até mesmo o batalhão específico (quando se tratava da região metropolitana
da capital).
“Noutras palavras, garantiu-se a cada deputado
um 'quinhão' da doação, para que 'brilhasse' individualmente com ela”.
O
MP Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento
de multa e a cassação do registro dos candidatos.


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