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| Imagem: Ilustração |
O
release é elaborado pela assessoria
de comunicação da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do
estado.
A
representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o prefeito afastado de
Caicó que, em 14 de julho (mais de um mês antes do início oficial da campanha),
declarou oficialmente seu apoio ao então pré-candidato, em um evento no
auditório do Hotel Porto Bello.
Robson
Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de
Batata, quando começar a campanha, vai de casa em casa trabalhar pela vitória
de Carlos Eduardo, o melhor dos nomes postos para governador”.
Presente
à ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu adversário, e
chegou a firmar compromissos, caso eleito.
Fotos
do evento foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e divulgadas
abertamente a todos internautas.
Na
mesma data, ele visitou lideranças de outras cidades da região, fazendo
publicidade das visitas e destacando o “entusiasmo
e motivação de todos”.
“Com efeito, Carlos Eduardo e Robson 'Batata'
demonstraram terem plena consciência de que seus discursos teriam o potencial
de atingir ampla repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o
pagamento de multa por parte dos representados.
No
caso do PSL, a representação se refere aos banners mantidos em frente à sede do
comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em
Natal.
Um
dos quais, com 30m2, excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela
legislação eleitoral (0,5m2).
A
limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às normas que
passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a outdoors, durante as
campanhas eleitorais.
O
MP requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência, além da
condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme previsto no
artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução nº 23.551, do TSE, de 18 de
dezembro de 2017.
Quanto
ao candidato do PSDB, a representação do MP Eleitoral aponta propaganda
eleitoral antecipada ocorrida em 25 de junho, durante a exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band RN.
Na
ocasião, o apresentador Luiz Almir (vereador da capital potiguar) entrevistou
Geraldo Melo e fez declarações que evidenciaram “pedido explícito de voto” ao entrevistado.
Almir
fez um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado: “[Geraldo Melo] fez um excelente trabalho
como governador: nós tivemos um pouco de segurança, de tranquilidade e de paz
no seu governo. É baixinho, é duro na queda, é gente muito boa, competente, de
mãos limpas, que é muito importante! Então conversei com o pré-candidato ao
Senado, tem minha admiração, meu respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande
honra tê-lo aqui no Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão
que eu lhe dava era grande”.
Para
o MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão - disponibilizada
também no Facebook - se tratou de “evidente
ferramenta para apresentar as propostas, ideias e posicionamentos pessoais
típicos de campanha do pré-candidato”.
Além
dessa oportunidade, Luiz Almir também promoveu propaganda eleitoral antecipada
em favor de Geraldo Melo através de seu Instagram, no dia 18 de julho,
exaltando propostas do pré-candidato e concluindo: “Todo mundo sempre quis isto!!!”.
O
MP requer o pagamento de multa por parte dos representados.


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