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| Imagem: Reprodução |
A
Lei estadual reconhece às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até
os três anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou
adquirida, em especial as que possuem microcefalia, o direito de atendimento
especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar.
Todo
bebê e criança, desde o nascimento até os três anos de idade, com deficiência
intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem
microcefalia, têm o direito ao atendimento especial de caráter educacional,
assistencial e multidisciplinar, nos termos da Lei.
O
atendimento especial será concedido a partir do diagnóstico de deficiência do
bebê, mesmo que ainda durante a gestação, com o objetivo de: proporcionar às
famílias assistência social, médica, psicológica e educacional; e, instruir as
famílias sobre as formas pelas quais se manifesta a discriminação e os meios de
evitá-la.
Veja
a íntegra da Lei clicando AQUI.


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