quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário Oficial: Lei garante atendimento especial a famílias de bebês e crianças com deficiência

Imagem: Reprodução
Com diversos vetos, teve publicação através do exemplar desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, cópia da Lei nº 10.441, do dia 16 de outubro em curso, assinada pelo governador Robinson Faria (foto) e pelo secretário estadual de Saúde Pública em exercício, Sidney Santos.
A Lei estadual reconhece às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até os três anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia, o direito de atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar.
Todo bebê e criança, desde o nascimento até os três anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia, têm o direito ao atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar, nos termos da Lei.
O atendimento especial será concedido a partir do diagnóstico de deficiência do bebê, mesmo que ainda durante a gestação, com o objetivo de: proporcionar às famílias assistência social, médica, psicológica e educacional; e, instruir as famílias sobre as formas pelas quais se manifesta a discriminação e os meios de evitá-la.
Veja a íntegra da Lei clicando AQUI.

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