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| Imagem: Ilustração |
o
texto é elaborado pela assessoria de comunicação social da Procuradoria da República
no RN (PR/RN), com sede na capital do estado.
Após
analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede social,
a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa do caso ao
promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de possível crime do
artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou grave ameaça para coagir
alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os
fins visados não sejam conseguidos).
Por
outro lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake), com intuito de promover
publicidade negativa de candidato, o procedimento será encaminhado para algum
dos procuradores auxiliares eleitorais.


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