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| Imagem: Reprodução |
O
documento será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05), conforme
informação antecipada pelo portal virtual do Ministério Público do RN.
Na
recomendação, a Promotoria de Justiça de Pendências, que atua junto à 47ª Zona
Eleitoral, destaca que é vedado a agentes públicos "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou
coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária", conforme
preconiza a lei federal que estabelece normas para as eleições.
O
uso de bem público por detentor de cargos da Administração Direta em benefício
de si ou terceiros configura hipótese de abuso de poder político, com
inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições em que o abuso
ocorreu.
Também
é passível de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa o
agente político que atenta contra os princípios da Administração Pública ao
"praticar ato visando fim proibido
em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
O
MP Eleitoral reforça que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a
adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.


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