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A
desembargadora extinguiu a demanda sem resolução do mérito, pois as entidades
não realizaram a paralisação, diz nota postada através do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
ação foi ajuizada pelo Governo do Estado, argumentando que as entidades estavam
organizando uma paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares
potiguares para o dia 07 de setembro, alegando o não pagamento do 13º salário
referente ao ano de 2017.
O
Governo do Estado alegou que o pagamento dos servidores que ganhavam entre R$ 3
mil e R$ 4 mil, equivalente a cerca de 81% dos profissionais militares, já
havia sido realizado.
Além
disso, foi ressaltado que de acordo com a Constituição Federal os militares não
podem fazer greve.
Na
ocasião o pedido foi parcialmente deferido, apenas para proibir a paralisação.
E
também foi marcada uma audiência conciliatória para o dia 04 de outubro.
Além
de a audiência ter sido cancelada, as entidades não precisarão pagar os ônus
sucumbenciais (que são encargos devidos a parte que perdeu a ação), pois não
houve nenhum prejuízo.
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