Imagem: Ilustração |
A
Corte de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para que as autoridades
responsáveis pelo ato apresentem as informações necessárias, salienta
informação publicada no site do Ministério Público do RN (MPRN).
Segundo
o Tribunal, a lei violou o “texto
constitucional no momento em que se permitiu a participação de pessoas no
programa de prestação de serviço, ainda que temporário, junto aos órgãos da
administração direta ou indireta daquele município, mediante carga horária de
12 (doze) horas semanais, a serem remuneradas com uma bolsa de R$ 400,00
(quatrocentos reais), ao arrepio do princípio do concurso público”.
Ainda
no acórdão, o Pleno do TJRN entendeu como evidentes as inconstitucionalidades
apontadas pelo MPRN e o perigo de demora na possibilidade de majoração do
desequilíbrio orçamentário/financeiro nas contas do município de João Câmara, “que terá que arcar com o pagamento ilegal da
remuneração, travestida de benefício de auxílio desemprego, de 300 funcionários
contratados temporariamente”.
Na
ação, o MPRN alegou que a lei em questão permite “a contratação direta de verdadeiros servidores públicos, na forma
travestida de auxílio-desemprego, sem qualquer lastro jurídico, posto que não
tratam de necessidade temporária, em que o interesse público seja excepcional e
em que a necessidade de contratação seja indispensável”.
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