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A
notícia tem publicação através do endereço virtual do MPRN.
A
recomendação da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicada na edição desta
terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado, é direcionada à Secretaria Extraordinária
de Gestão de Projetos do Estado e à Fundação José Augusto (FJA).
No
documento, o MPRN ressalta que a reforma do teatro se encontra em estágio final
de execução, “não havendo sido emitido,
contudo, o correspondente alvará de construção, documento hábil para atestar o
devido atendimento às regras de acessibilidade pelo projeto arquitetônico da
obra”.
O
MPRN lembra que a realização de obras de engenharia pelo poder público sem que
haja a devida certificação do atendimento às normas de acessibilidade no
projeto em execução “pode vir a
configurar, além da vulneração a direitos difusos e coletivos atinentes à
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devido à potencial necessidade
de realização de novas reformas e adequações no imóvel, caso não estejam
plenamente satisfeitas, ao final, as exigências normativas de acessibilidade”.
O
MPRN recomendou que Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos do Estado e
à FJA obtenham junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente,
Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró o devido alvará de construção, sob pena
da adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.
À
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Mossoró, o MPRN recomendou que “se abstenha de licenciar ou emitir
certificado de conclusão de obra, carta de habite-se ou de habilitação
equivalente sem que estejam plenamente satisfeitas as regras de acessibilidade
na edificação pública”.
O
MPRN deu prazo de 15 dias para obter respostas do que foi recomendado.
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