Imagem: Reprodução |
Diversas
denúncias chegaram ao conhecimento do MPF e as informações serão avaliadas para
que se decida pela instauração, ou não, de um inquérito.
O
release é oriundo da assessoria de comunicação social da Procuradoria da
República no RN (PR/RN), com sede na capital do estado.
As
fotos da criança fantasiada de escravo negro - maquiada com cicatrizes nas
costas e no peito, usando algemas e grilhões – teriam sido publicadas nessa
segunda (29) pela própria mãe, em uma rede social, com algumas hashtags e a
legenda: “Quando seu filho absorve o
personagem! Vamos abrasileirar esse negócio!”.
O
estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Já
a Lei nº 7.716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
O
caso está sendo tratado pelo MPF porque a Constituição determina que compete à
Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a
execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou
reciprocamente”.
O
fato em análise, por ter sido divulgado na internet, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma
constitucional.
O
Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968.
O
país também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de
setembro de 1990.
O
procurador da República Fernando Rocha (foto), coordenador do Núcleo de Combate
à Corrupção e outro Ilícitos do MPF no RN, destaca que, “sim, a escravidão existiu, não acabou e a sociedade brasileira não pode
conviver com a banalização do mal como expressão dominante de uma ideia”.
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