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| Imagem: Ilustração |
A
Recomendação nº 2018/0000407132, do dia 05 de setembro corrente, assinada pelo
promotor público Yves Porfírio Castro de Albuquerque, é publicada na edição
desta sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado.
Os
citados na medida são orientados no sentido de assegurar a todos os legítimos
beneficiários – estudantes portadores da Carteira de Identidade Estudantil
(CIE), bem como, às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de
baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, e idosos – o pagamento de metade do
valor efetivamente cobrado dos demais consumidores que não sejam usuários do
benefício da meia-entrada; que assegurem o benefício da meia-entrada aos seus
legítimos beneficiários – estudantes portadores da CIE, bem como, às pessoas
com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos
da idade, e idosos – no caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de
valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional;
que o percentual mínimo de 40% do total de ingressos disponíveis para cada
evento aos legítimos beneficiários da meia-entrada; disponibilizem o número
total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da
meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara, bem como o
aviso de que houve esgotamento do número disponível aos beneficiários da
meia-entrada nos respectivos pontos de venda dos ingressos, quando for o caso;
e, façam constar, em todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação
(televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors, postagens e
publicações em redes sociais, etc.), a possibilidade de compra de ingresso pela
metade do preço no caso de estudantes portadores da CIE, jovens de baixa renda
entre 15 e 29 anos de idade, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e,
idosos.
O
ato também é extensivo ao Poder Executivo municipal, que é instruído a, no uso
do seu poder de polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e
legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e Lei
Estadual nº 6.503/1993, atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Estadual,
realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o
pagamento da meia-entrada para seus legítimos beneficiários e impingindo as
punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos
legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e
judiciais.
À
população, o promotor público recomenda que em caso de resistência ao fiel
cumprimento dos dispositivos legais referenciados, tanto por parte dos
responsáveis por tal mister, bem como pelas autoridades do Executivo municipal
e polícia, denunciem tal fato à Promotoria competente local, a qual se
encarregará de adotar as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.


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