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| Imagem: Reprodução |
A
decisão liminar partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MP
Eleitoral) contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria (foto),
contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira de Couto, e contra o
próprio estado.
A
notícia é da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN (PR/RN),
em Natal.
Uma
das principais justificativas por trás da decisão é o fato de que os outdoors
desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e exaltam o atual
governo através de outdoor, meio proibido pela legislação.
Assim,
conforme estabelecido no art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997, nos três meses
que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública”.
De
acordo com o julgamento da Justiça Eleitoral, “é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves
foram consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No entanto,
malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade pública,
não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e
gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que o governo
entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é que a
solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período vedado pela
legislação eleitoral”.
O
Governo do Estado do RN e os representados Robinson Faria e Tião Couto têm os próximos cinco dias para manifestar defesa.


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