terça-feira, 4 de setembro de 2018

Eleições 2018: MP Eleitoral aponta conduta vedada de Robinson Faria

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou nessa segunda-feira (03), uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria (foto), contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira do Couto, e contra o próprio estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional Aluízio Alves, situado na cidade de São Gonçalo do Amarante.
O texto é procedente do órgão de comunicação da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal.
A representação, protocolada junto a juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), na capital do estado, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
"A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16 de agosto passado teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos.
A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

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