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| Imagem: Reprodução |
O
texto é procedente do órgão de comunicação da Procuradoria da República no RN
(PR/RN), em Natal.
A
representação, protocolada junto a juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN), na capital do estado, destaca que a propaganda
institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual
governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada
mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
"A ideia de se tipificar conduta vedada é
exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes
públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao
usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O
MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16 de agosto passado teve início o
período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e
partidos.
“A propaganda institucional, sobretudo
porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda
eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além
de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento
de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual
do julgamento.


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