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| Imagem: Ilustração |
Agora,
em decisão de segundo grau, o TJRN atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em
agravo de instrumento, observa informação postada pelo site do MPRN.
Ao
todo, 23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com
os bens indisponíveis até o limite de R$
9.856.298,87.
Os
demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia
Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues
de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto
Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana
Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo
de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes
Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de
Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro,
Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho
de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e
Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.


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