segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Assistência Social: MPRN requer que Justiça obrigue o estado a cumprir sentença sobre cofinanciamento

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) ingressou na Justiça potiguar com um pedido de cumprimento provisório de sentença proferida em Ação Civil Pública, referente ao cofinanciamento estadual da política de assistência social.
A petição, adianta informação postada através do endereço virtual da instituição, tem o objetivo de obrigar o Governo do Estado a cumprir a decisão confirmada em segunda instância à unanimidade, enquanto o processo não transita em julgado.
O Novo Código de Processo Civil (NCPC) regulamenta o cumprimento provisório das sentenças que reconhecem a obrigação de fazer, como é o caso dessa ação.
No documento, o MPRN explica que o Governo do Estado vem descumprindo a obrigação de efetivar a transferência dos valores devidos aos municípios potiguares que assinaram o termo de aceite para o cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial de Média Complexidade, nos anos de 2016 e 2017.
Até julho de 2018, nenhum repasse foi realizado, o que caracteriza descumprimento da primeira obrigação.
Caso não tenha havido esses repasses, o MPRN argumenta que é bastante provável que a segunda obrigação (edição dos atos normativos e previsão orçamentária para a ampliação do cofinanciamento estadual a todos os municípios potiguares, inclusive os que não possuem núcleos do CREAS) também não tenha sido cumprida.
Dessa forma, além do cumprimento provisório da sentença, a 21ª Promotoria de Justiça de Natal ainda requer que a Justiça intime o Governo do Estado a prestar, com urgência, informações sobre o cumprimento das obrigações determinadas.
Para o MPRN, a confirmação da sentença em segunda instância representa uma conquista para a política de assistência social no RN e que deve ser cumprida de forma imediata pelo Governo do Estado, uma vez que anos de omissão têm causado prejuízo à política de assistência social nos municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário