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| Imagem: Ilustração |
A
petição, adianta informação postada através do endereço virtual da instituição,
tem o objetivo de obrigar o Governo do Estado a cumprir a decisão confirmada em
segunda instância à unanimidade, enquanto o processo não transita em julgado.
O
Novo Código de Processo Civil (NCPC) regulamenta o cumprimento provisório das
sentenças que reconhecem a obrigação de fazer, como é o caso dessa ação.
No
documento, o MPRN explica que o Governo do Estado vem descumprindo a obrigação
de efetivar a transferência dos valores devidos aos municípios potiguares que
assinaram o termo de aceite para o cofinanciamento estadual da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, nos anos de 2016 e 2017.
Até
julho de 2018, nenhum repasse foi realizado, o que caracteriza descumprimento
da primeira obrigação.
Caso
não tenha havido esses repasses, o MPRN argumenta que é bastante provável que a
segunda obrigação (edição dos atos normativos e previsão orçamentária para a
ampliação do cofinanciamento estadual a todos os municípios potiguares,
inclusive os que não possuem núcleos do CREAS) também não tenha sido cumprida.
Dessa
forma, além do cumprimento provisório da sentença, a 21ª Promotoria de Justiça
de Natal ainda requer que a Justiça intime o Governo do Estado a prestar, com
urgência, informações sobre o cumprimento das obrigações determinadas.
Para
o MPRN, a confirmação da sentença em segunda instância representa uma conquista
para a política de assistência social no RN e que deve ser cumprida de forma
imediata pelo Governo do Estado, uma vez que anos de omissão têm causado
prejuízo à política de assistência social nos municípios.


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