sábado, 11 de agosto de 2018

Turismo: Legislação publicada neste sábado promove alterações em lei editada em 2006

Imagem: Reprodução
Publicada através do exemplar deste sábado (11), do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.417, do dia 10 deste mês, teve por finalidade modificar o art. 6º, bem como altera o art. 22 e seus itens da Lei nº 8.817, de 29 de março de 2006, que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de Buggy-Turismo no RN e dá outras providências.
A medida tem as assinaturas do governador Robinson Faria e do secretário estadual de Turismo, Manoel Neto.
Agora, o art. 6º da Lei nº 8.817, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “As permissões, enquanto atos administrativos discricionários precários, terão validade por 20 anos”.
Por sua vez o art. 22 e seus itens da Lei nº 8.817, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os permissionários e respectivos veículos credenciados do serviço de buggy-turismo atuarão em 03 (três) regiões delimitadoras dos pontos de partida para a realização da atividade, de acordo com as seguintes áreas e municípios: Área A – compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino; Área B – compreende os municípios litorâneos de Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do Norte, Galinhos; e, Área C – compreende os municípios litorâneos de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau”.

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