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A
medida tem as assinaturas do governador Robinson Faria e do secretário estadual
de Turismo, Manoel Neto.
Agora,
o art. 6º da Lei nº 8.817, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação: “As permissões,
enquanto atos administrativos discricionários precários, terão validade por 20 anos”.
Por
sua vez o art. 22 e seus itens da Lei nº 8.817, de 29 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Os permissionários
e respectivos veículos credenciados do serviço de buggy-turismo atuarão em 03
(três) regiões delimitadoras dos pontos de partida para a realização da
atividade, de acordo com as seguintes áreas e municípios: Área A – compreende
os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador
Georgino Avelino; Área B – compreende os municípios litorâneos de Nísia
Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo,
Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do
Norte, Galinhos; e, Área C – compreende os municípios litorâneos de Guamaré,
Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau”.
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