Imagem: Ilustração |
O
documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e
previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos
trabalhadores domésticos.
Documentos
gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso,
adverte informação encontrada no portal virtual da Receita Federal.
Para
a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página eletrônica do
eSocial – veja AQUI.
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