terça-feira, 31 de julho de 2018

Brasília: Decreto cria cota para detentos e ex-presidiários em contratos com a União

Imagem: Reprodução
Já está em vigor norma que obriga empresas prestadoras de serviços ao governo Federal oferecer postos de trabalhos para presidiários e ex-presidiários, sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil.
A mudança vem de decreto assinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, no dia 24 de julho, enquanto ocupava o cargo de presidente da República em exercício.
O decreto torna obrigatória para as empresas que vencerem licitações para a prestação de serviços para a administração direta, autarquias e fundações.
Entre as atividades que os detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros.
A medida se aplica a presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto ou aberto, ou egressos do sistema prisional, diz texto de Paulo Henrique Gomes, repórter da Agência do Rádio.
Conforme o decreto, as empresas terão de destinar um percentual de vagas para presos e ex-presidiários em cada um dos contratos firmados com o Governo Federal.
Contratos que com 200 ou menos funcionários terão que destinar 3%, de 201 a 500 funcionários, 4%, de 501 a mil funcionários, 5%, e 6% das vagas em caso de contratação de mais de mil funcionários.
O decreto assinado por Carmem Lúcia instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, apresentada no dia anterior à assinatura pelos ministros Raul Jungmann, da Segurança Pública, e Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos.

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