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| Imagem: Ilustração |
Conforme
a resolução nº 5.826/2018, as empresas que operam o serviço regular poderão
reajustar o coeficiente tarifário em 10,13%.
O
fato é noticiado através do portal eletrônico da Confederação Nacional do
Transporte (CNT) na rede mundial de computadores.
Os
coeficientes máximos a serem aplicados, expressos em R$/passageiro x km, variam
de R$ 0,18, para o serviço convencional com sanitário, a R$ 0,63, no serviço
leito natural.
Segundo
a resolução, o reajuste não se aplica ao transporte terrestre coletivo
interestadual e internacional semiurbano de passageiros.


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