sábado, 7 de julho de 2018

Eleições 2018: Propaganda intrapartidária é permitida desde a última quinta-feira

Imagem: Ilustração/TRE
Os pretensos candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 podem, a partir de quinta-feira (05), realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito.
Esse tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 36, § 1º, indica informação postada pelo portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
De acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral.
A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho à 05 de agosto.

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