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| Imagem: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
A
proposta também traz a mesma vedação para feriados nacional, estadual e
municipal, relata texto produzido pela assessoria de comunicação social da
ALRN, na capital do estado.
“Durante os fins de semana e feriados, o
devedor padece de mecanismos para adimplir com o pagamento e as empresas não
prestam o serviço para restaurar o fornecimento, o que provoca a suspensão
prolongada desses serviços mesmo que ele já tenha quitado suas obrigações”,
justificou o parlamentar.
De
acordo com o Projeto de Lei, as concessionárias não podem suspender o
fornecimento de energia elétrica e água entre às 12h da sexta-feira e às 8h da
segunda-feira e entre às 12h de véspera de feriado e às 8h do dia subsequente.
A
proposta será analisada pelas comissões permanentes da ALRN antes de seguir
para deliberação no plenário do legislativo estadual.


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