Imagem: Reprodução/TRT |
A
decisão do magistrado ainda impede o Banco do Brasil de pagar até os salários
do prefeito e dos secretários municipais, até que seja quitada a dívida do
município com trinta trabalhadores que, em alguns casos, não recebem salário há
seis meses.
A
notícia tem como fonte o setor de comunicação social do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
Para
o juiz Higor Marcelino, apesar de as contratações temporárias serem totalmente
irregulares, “a situação chegou a um
estado crítico, cabendo ao Poder Judiciário tomar providências para que o
prejuízo causado pela má gestão não se estenda por toda a comunidade obreira".
Em
sua decisão, o juiz explica que sua medida "se impõe, não só com o caráter de impedir a continuidade do prejuízo
causado, mas como medida pedagógica para que novas contratações não venham a
ocorrer da mesma forma, isto é, sem observância do preceito legal".
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