domingo, 3 de junho de 2018

TCU: Servidores do Ministério do Turismo são multados por desvios em eventos

Imagem: Ilustração/TCE
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou servidores do Ministério do Turismo (MTur) por práticas administrativas irregulares na condução de 43 convênios.
Esses instrumentos foram firmados com organizações para a promoção de festas e eventos, mas serviam, na verdade, para desvio de recurso público.
A relatoria coube ao ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão plenária do Tribunal de 16 de maio, em Brasília, diz nota publicada através do portal eletrônico do TCU na internet.
A conclusão é decorrente do exame de determinações anteriormente feitas pelo TCU.
Os responsáveis foram ouvidos em audiência, mas não conseguiram afastar as irregularidades.
O Tribunal de Contas da União detectou a fraca análise técnica dos convênios por parte do MTur, cronograma de execução incompatível com o período do evento, falta de fiscalização e utilização de recursos públicos para eventos de natureza privada, comercial e lucrativa.
A maioria dos convênios teve pareceres técnicos favoráveis emitidos pelo ministério na mesma data do envio das propostas e da celebração das avenças, o que caracterizou a falta de critério nas análises.
Uma das entidades, sem capacidade técnica e operacional, foi responsável por 38 convênios e recebeu recursos públicos da ordem de R$ 10 milhões.
Não ficou demonstrado o interesse público para os eventos de grande porte realizados em seis diferentes estados, a exemplo de SP, MG e RJ.
As empresas apresentavam, ainda, dados cadastrais falsos, como endereços, e tinham sócios em comum entre si.
O ministro-relator do processo no TCU, Walton Alencar Rodrigues, comentou que “restou evidente o reiterado modus operandi do MTur na celebração dos convênios com a entidade, eivados de irregularidades e vícios”.
O Tribunal aplicou multas que totalizam R$ 180 mil a cinco servidores do ministério.
Eles poderão, ainda, sofrer a penalidade adicional de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal.

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