Imagem: Ilustração/TCE |
Esses
instrumentos foram firmados com organizações para a promoção de festas e
eventos, mas serviam, na verdade, para desvio de recurso público.
A
relatoria coube ao ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão plenária do
Tribunal de 16 de maio, em Brasília, diz nota publicada através do portal
eletrônico do TCU na internet.
A
conclusão é decorrente do exame de determinações anteriormente feitas pelo TCU.
Os
responsáveis foram ouvidos em audiência, mas não conseguiram afastar as
irregularidades.
O
Tribunal de Contas da União detectou a fraca análise técnica dos convênios por
parte do MTur, cronograma de execução incompatível com o período do evento,
falta de fiscalização e utilização de recursos públicos para eventos de
natureza privada, comercial e lucrativa.
A
maioria dos convênios teve pareceres técnicos favoráveis emitidos pelo
ministério na mesma data do envio das propostas e da celebração das avenças, o
que caracterizou a falta de critério nas análises.
Uma
das entidades, sem capacidade técnica e operacional, foi responsável por 38
convênios e recebeu recursos públicos da ordem de R$ 10 milhões.
Não
ficou demonstrado o interesse público para os eventos de grande porte
realizados em seis diferentes estados, a exemplo de SP, MG e RJ.
As
empresas apresentavam, ainda, dados cadastrais falsos, como endereços, e tinham
sócios em comum entre si.
O
ministro-relator do processo no TCU, Walton Alencar Rodrigues, comentou que “restou evidente o reiterado modus operandi
do MTur na celebração dos convênios com a entidade, eivados de irregularidades e
vícios”.
O
Tribunal aplicou multas que totalizam R$ 180 mil a cinco servidores do
ministério.
Eles
poderão, ainda, sofrer a penalidade adicional de inabilitação para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
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