quarta-feira, 6 de junho de 2018

TCE/RN: Órgão determina que TJRN não efetue pagamentos de licenças-prêmio a magistrados

Imagem: Reprodução/TCE
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou cautelarmente, na sessão do Pleno desta terça-feira (05), que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se abstenha de pagar aos magistrados valores relativos a licenças-prêmio não usufruídas, até o julgamento em definitivo do processo ou do recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que também versa sobre o tema.
O pagamento retroativo de licenças-prêmio - que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço - havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018, do TJRN, publicada no dia 12 de abril.
Segundo os termos da resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996, descreve informação extraída do site do TCE potiguar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução nº 11/2018 regulamenta a Lei Complementar nº 606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.
Confira AQUI a íntegra do voto do relator.

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