Imagem: Ilustração |
A
criação do ato se deu com a publicação, nesta quarta-feira (06), da Portaria nº
2018/0000235761, veiculada por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Uma
das justificativas alegadas pelo fiscal da lei para tal providência foi a “necessidade de acompanhar e fiscalizar a
execução do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado nos autos da Notícia de
Fato nº 074.2018.000072, referente a regularização do transporte escolar no município
de Santana do Matos, de modo que todos os alunos que dele necessitem sejam
atendidos, independentemente da comunidade rural onde residam, inclusive, com
número de vagas no transporte escolar em idêntica quantidade ao de alunos que o
necessitem, sendo vedado o transporte de alunos em pé e a concessão de caronas
a não alunos”.
Outro
argumento levado em consideração pelo representante do Ministério Público do RN
foi que “também foi acordado a
regularização pelo município referido dos veículos utilizados no transporte
escolar, em especial, os não aprovados pelas vistorias anteriores do Detran/RN
e que continuam sendo usados para tal finalidade, além da obrigação de
manutenção periódica dos veículos a cada seis meses e utilização de apenas
motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo e com curso
específico exigido pelo CTB [Código de Trânsito Brasileiro], devendo o número
de motoristas ser igual ao de veículos utilizados”.
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