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Assim,
o município assumiu a obrigação de, no prazo de 30 dias, regularizar o serviço
de forma que todos os alunos que dele necessitem sejam atendidos,
independentemente da comunidade rural onde residam.
A
informação é publicada através da página eletrônica do MPRN na internet.
É
proibido que transportem alunos em pé e prática de carona a crianças e
adolescentes que não sejam estudantes.
Outras
medidas que deverão ser implementadas pelo município abrangem a regularização
de todos os veículos utilizados no transporte escolar e a manutenção periódica,
a cada seis meses, em cada um dos veículos da frota.
Além
disso, apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo
transportado e que possuam o curso específico exigido pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) devem ser mantidos.
E
o número total de motoristas terá que ser igual ao de veículos utilizados,
ficando vedada a utilização de motorista não habilitado ou não capacitado e do
mesmo motorista para veículos diversos.
O
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará o município ao
pagamento de multa, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor de R$ 1 mil por dia de atraso – todas
contadas a partir do término do prazo de fixado para a implementação de cada
responsabilidade assumida.
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