quinta-feira, 21 de junho de 2018

Publicação: Lei institui obrigatoriedade a operadoras de planos e seguros privados

Imagem: Ilustração
Tem publicidade nesta quinta-feira (21) por meio do Diário Oficial do Estado cópia da Lei nº 10.375, do dia 20 deste mês, com as assinaturas do governador Robinson Faria e do secretário estadual de Saúde Pública, Pedro Cavalcanti.
A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providencias.
Conforme o texto da Lei, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
Veja a íntegra da publicação clicando AQUI.

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