Imagem: Ilustração |
Ela
institui a data-base para recomposição anual da remuneração dos servidores do
Poder Judiciário do RN e dá outras providências.
Fica
instituído o mês de maio de cada ano como data-base para fins de definição da
recomposição anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário potiguar.
A
instituição do mês mencionado como referência não obsta a eventual concessão de
revisão de forma parcelada.
Os
vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados
integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do RN, observado o
disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de
2015, ficam recompostos em 3,50%, a contar de 1º de maio de 2018.
A
remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral
de Pessoal do Poder Judiciário do RN, fica recomposta em 3,50%, a contar de 1º
de maio de 2018.
A
recomposição a ser concedida fica condicionada às limitações da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário norte-rio-grandense.
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