quinta-feira, 21 de junho de 2018

Jucurutu: Ex-gestor deverá realizar prestações de contas junto ao TCE/RN no prazo de 30 dias

Imagem: Reprodução
O juiz Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de Jucurutu, deferiu medida liminar para determinar que o ex-prefeito daquele município, George Queiroz (foto), realize no prazo de 30 dias sete prestações de contas pendentes junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).
Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
A liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo município de Jucurutu, por meio de sua Prefeitura.
Na Ação Civil Pública, o município afirma que o setor contábil da atual gestão municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências junto ao TCE potiguar.
Sustentou que a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Governo do Estado e União, reduzindo seus investimentos no município.
De acordo com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá prestar contas do exercício de 2016, do 6º bimestre da Prefeitura Municipal de Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º bimestres do Fundo de Assistência Social de Jucurutu; e, das contas anuais de gestão referente ao ano de 2015 do Fundo da Saúde de Jucurutu, totalizando sete pendências.
O magistrado entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com a demonstração da probabilidade do direito – com a relação de pendências do município de Jucurutu junto ao TCE/RN – e do perigo de dano, uma vez que a ausência de prestação de contas junto ao órgão fiscalizador prejudica o recebimento de verbas destinadas ao município, prejudicando a coletividade.

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