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Em
caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5
mil, até o limite de R$ 50 mil.
A
liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo município de Jucurutu,
por meio de sua Prefeitura.
Na
Ação Civil Pública, o município afirma que o setor contábil da atual gestão
municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas
em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências junto ao TCE potiguar.
Sustentou
que a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos financeiros
a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Governo do Estado e União,
reduzindo seus investimentos no município.
De
acordo com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá
prestar contas do exercício de 2016, do 6º bimestre da Prefeitura Municipal de
Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º bimestres do Fundo de Assistência
Social de Jucurutu; e, das contas anuais de gestão referente ao ano de 2015 do
Fundo da Saúde de Jucurutu, totalizando sete pendências.
O
magistrado entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela de
urgência, com a demonstração da probabilidade do direito – com a relação de
pendências do município de Jucurutu junto ao TCE/RN – e do perigo de dano, uma
vez que a ausência de prestação de contas junto ao órgão fiscalizador prejudica
o recebimento de verbas destinadas ao município, prejudicando a coletividade.
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