Imagem: Reprodução |
Ao
contratar as bandas para as festividades da padroeira do município, em abril de
2001, com inexigibilidade de licitação e sem indicar o fundamento da escolha
das atrações artísticas, o ex-gestor teria incorrido em fraude a procedimento
licitatório, explica a informação publicada no site do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
O
magistrado aplicou como penalidades ao ex-prefeito multa civil correspondente a
cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo; e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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