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| Imagem: Ilustração |
A
Resolução nº 04, do dia 08 deste mês, pactua os municípios que serão
contemplados com a implantação da Unidade Centro Dia de abrangência regional,
tornando sem efeito a Resolução CIB/RN nº 03, de 31 de agosto de 2017.
Por
sua vez a Resolução nº 05, do dia 18 passado, pactua o Relatório de
Monitoramento e Avaliação descritivo das atividades e resultados alcançados
relacionados a cada uma das metas do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) para o quadriênio de 2016 a 2019.


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