Imagem: Ilustração |
Um
total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35
partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição
estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, da instituição, aprovada pelo
Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.
Destaca
informação veiculada pelo site do
Tribunal que os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas
após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser
aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais
de cada agremiação.
Tais
critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido
do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da
coligação.
Em
seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência
do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC.
O
ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com
reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios
de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta
exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os
procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão
previstos na Resolução nº 23.568/2018 do TSE.
A
tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada AQUI.
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