sexta-feira, 15 de junho de 2018

Decreto: Medida veiculada neste dia trata da redução de 50% na alíquota do ITCD

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Lei Estadual nº 10.365, de 25 de maio de 2018, que estabelece a redução de 50% na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) uma medida administrativa que teve publicação nesta sexta-feira (15), através do Diário Oficial do Estado.
Trata-se do Decreto nº 28.122, do dia 14 deste mês, assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.
Todo o conteúdo do Decreto pode ser acessado AQUI.

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