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Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre os procedimentos para a aplicação da Lei Estadual nº 10.365, de 25 de
maio de 2018, que estabelece a redução de 50% na alíquota do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) uma
medida administrativa que teve publicação nesta sexta-feira (15), através do
Diário Oficial do Estado.
Trata-se
do Decreto nº 28.122, do dia 14 deste mês, assinado pelo governador Robinson Faria
e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.
Todo
o conteúdo do Decreto pode ser acessado AQUI.
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