quinta-feira, 14 de junho de 2018

Paraú: Prefeito afastado e ex-prefeito deverão ser julgados em primeira instância

Imagem: Reprodução
A corregedora geral de justiça, desembargadora Zeneide Bezerra (foto), ressaltou, mais uma vez, após julgar a Ação Penal Originária nº 2009.013599-1, que um processo a respeito de detentor de cargo público só deve ser remetida para um juiz de primeira instância depois de encerrada a investidura do réu no cargo que ocupava.
A decisão segue o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgando as ADI nº 2.797/DF e nº 2.860/DF, em 15 de setembro de 2005, o qual declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), introduzidos pela Lei nº 10.628/2002.
A Ação Penal envolve denúncia do Ministério Público, que envolvia, à época, alguns agentes públicos que saíram das atividades, frisa informação obtida na página do Tribunal de Justiça do RN.
O encaminhamento deve ser feito diante da perda de foro de prerrogativa de função do denunciado, Francisco de Assis Jácome Nunes, já que não é mais o prefeito do município de Paraú, ex-Espírito Santo do Oeste, conforme decisão de folhas 1.380/1.382, 6º volume.
No entanto, o Juiz da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, reenviou os autos a esta Corte, em razão do réu, Antônio Carlos Peixoto Nunes, ter sido eleito prefeito do Município de Paraú/RN”, explica a desembargadora, ao ressaltar que o foro privilegiado é estabelecido em razão da função exercida por determinados agentes públicos, não se constituindo privilégio pessoal.
A decisão destacou que a situação concreta mudou, pelo fato de Antonio Carlos Peixoto não ser mais o chefe do Executivo municipal, já que foi definitivamente afastado por decisão judicial, resultando, inclusive, num novo pleito suplementar, realizado no dia 04 de março de 2018, cujo resultado proclamou como eleita Maria Olímpia, de acordo com informações constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Declaro a superveniente incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o denunciado, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau competente para julgar o feito”, conclui.

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