Imagem: Ilustração |
Criado
no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as
legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos
com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição
estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim
de maio.
Pelas
regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os
partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional
(Câmara e Senado), salienta informação publicada pelo portal da Agência Brasil EBC.
em
2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas
receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com
cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões,
respectivamente.
Em
seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as
legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas
os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos
com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no
Congresso.
Nesse
caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal
receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
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