Imagem: Reprodução |
A
matéria já foi aprovada na Comissão de Administração, Serviços Públicos e
Trabalho, explica informação da assessoria de imprensa da ALRN.
De
acordo com o projeto, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com
caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso do
produto congelado.
Por
peso drenado entende-se a quantidade do produto declarada na embalagem,
excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo,
vinagre, azeite, óleo, água ou suco como conservantes.
Jacó
Jácome destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor elenca direitos que
devem ser observados pelos fornecedores com a justificativa de não onerar ou
deixar de prestar as informações necessárias no ato da aquisição.
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