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| Imagem: Reprodução |
Além
disso, deverá realizar o pagamento de multa civil em favor do Município no
valor de R$ 8.230,96.
A
decisão é do Núcleo de Julgamento de Processos de Improbidade e Crimes de
Corrupção do Tribunal de Justiça do RN.
Também
foi decretada a suspensão imediata dos direitos políticos do ex-prefeito, pelo
prazo de oito anos, bem como proibição de contratar com o Poder Público por
cinco anos.
O
processo tramitou na comarca de Florânia, registra informação veiculada através
do portal eletrônico do TJRN.
“Em decorrência de tal fato, houve despesa indevida
ao erário que, apesar de ter sido em pequena monta, deve ser objeto de
restituição sob pena de se institucionalizar a admissão de pequenas
irregularidades e prejuízos ao erário”, destaca a sentença.
A
ação, ajuizada em novembro de 2011, buscava a condenação do ex-prefeito pela
emissão de cheques sem fundo que teriam gerado prejuízos aos cofres municipais
com o pagamento de taxas bancárias por ato do então gestor municipal.
Foi
determinado, ainda, o bloqueio de bens e valores do ex-gestor municipal, para
garantir a restituição dos prejuízos e o pagamento da multa imposta.


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