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| Imagem; Reprodução/TSE |
Por
maioria de votos, relata informação publicada pelo site do TSE, os ministros determinaram que o partido devolva R$
368.573,18 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, a serem pagos em quatro parcelas mensais a
partir de 2019.
Na
condição de relator do processo, o ministro Admar Gonzaga afirmou que as
irregularidades por ele constatadas nas contas do PTB de 2012 correspondem a
apenas 2, 53% do total de R$ 14,5 milhões destinados pelo Fundo Partidário à
legenda naquele ano.
No
julgamento, o Plenário entendeu que há a possibilidade de uso de recursos do
Fundo Partidário para a remuneração de dirigentes de agremiação política, sem
que haja a necessidade da comprovação, em contrato, das atividades realizadas
por eles enquanto representantes do partido.
O
ministro Admar Gonzaga considerou regular na prestação o pagamento total de R$
721.896,95, efetuado com verbas do Fundo, a cinco dirigentes da legenda,
mediante recibos de pagamento autônomo (RPA), com desconto de imposto de renda,
por atividades relacionadas com a legenda.


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