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| Imagem: Ilustração |
Os
ministros determinaram na sessão desta terça-feira (17) que o partido devolva
R$ 707.319,61 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, frisa
informação postada pela página virtual do TSE.
O
Plenário suspendeu ainda o repasse à sigla das cotas do Fundo Partidário por
dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes, com
valores iguais.
O
relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, informou que a área de
exame de contas partidárias do Tribunal identificou uma série de
irregularidades na prestação de contas do PPS, que atingiram 16,08% das verbas
do Fundo Partidário repassadas à legenda.
Entre
elas, descompassos nas despesas mensais de combustível e ausência da
comprovação de propriedade de automóvel no balanço patrimonial da sigla.
O
TSE também detectou que o PPS não comprovou, nas contas de 2012, a destinação
mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção da
participação feminina na política, conforme determina o artigo 44 da Lei nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Diante
disso, por não ter a legenda aplicado o índice legal, a Corte acresceu mais
2,5% das verbas do Fundo Partidário ao percentual não empregado, com a devida
correção monetária.
O
partido deverá adotar esse novo índice, de 7,5%, em iniciativas de promoção da
mulher na política já no exercício financeiro posterior ao julgamento das
contas da legenda.
Ao
encaminhar o voto pela desaprovação das contas do PPS, Tarcísio Vieira afirmou
que o conjunto das irregularidades apuradas comprometeu a confiabilidade da
prestação apresentada, “ainda que não
haja falha de natureza gravíssima”.


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