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| Imagem: Assessoria/Reprodução |
A
decisão liminar foi concedida pela juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes (foto), da 4ª
Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma Ação Civil Pública do Ministério
Público do Trabalho do RN (MPT/RN), repassa nota procedente da assessoria de
imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital
potiguar.
No
processo, os procuradores cobravam o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) nº 138.2017, firmado pela Secretaria de Saúde junto ao MPT/RN, em
junho do ano passado.
Pela
determinação da juíza, a Sesap/RN também está proibida de retirar os adicionais
de outros servidores lotados em seus hospitais e demais serviços de saúde e,
também, deve suspender os processos administrativos abertos para retirada dos
benefícios.
No
entendimento de Luíza Eugênia, a postura da Sesap "foi precipitada e praticada ao arrepio da lei”.
Além
de não cumprir o TAC, firmado em junho do ano passado, o governo penalizou seus
servidores com redução drástica de seus vencimentos.


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