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| Imagem: Ilustração |
A
medida ganhou forma nesta quarta-feira (04) com a publicação da Portaria nº
035/23018, de 03 de abril corrente, veiculada pelo Diário Oficial do Estado do
RN.
A
fiscal da lei explicou que a providência está juridicamente fundamentada na
Constituição Federal e atende representação formulada ao Ministério Público do
RN por Segilane dos Santos Lima e outros.
A
promotora pública determinou a notificação dos representantes e o secretário
municipal de Obras e Serviços Públicos de São Rafael para comparecerem à
unidade do MPRN segundo a respectiva pauta.


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